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Em uma decisão histórica, o advogado e ex-deputado estadual Dalton Arruda obteve êxito em 551 agravos de instrumento interpostos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), revertendo uma acusação de litigância predatória que havia levado ao sobrestamento de ações previdenciárias. A decisão, proferida pelo Desembargador Federal Morais da Rocha, declarou ilegal a medida adotada pela juíza estadual Luana Santana Tavares e determinou o imediato prosseguimento dos processos.

A controvérsia teve início após a juíza decidir suspender as ações, sob alegação de possível litigância predatória. No entanto, o TRF1 entendeu que a medida não tem respaldo legal e fere princípios constitucionais como o contraditório, o devido processo legal e a razoável duração do processo.

No acórdão, a Primeira Turma do TRF1 decidiu por unanimidade: “A medida de sobrestamento não encontra respaldo legal nem está prevista como instrumento na Recomendação nº 159/2024 do CNJ, que sugere providências instrutórias e saneadoras, não a suspensão do feito como providência autônoma.”

Além disso, o relator destacou que se tratam de demandas de natureza alimentar, movidas por partes hipossuficientes, o que exige celeridade e responsabilidade do Judiciário.

Dalton Arruda, advogado especialista em Direito Previdenciário pela PUC Minas e em Processo Civil pela PUC do Rio Grande do Sul, dedicou os últimos três meses exclusivamente a essa empreitada. Sua atuação técnica levou à reversão de uma das maiores acusações de litigância predatória já registradas no país.

A vitória consagra Dalton Arruda como um dos poucos profissionais do Direito que conseguiram reverter centenas de processos em curto prazo, reforçando a importância da advocacia na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente os mais vulneráveis.

Com a decisão do TRF1, a juíza Luana Santana Tavares será obrigada a julgar os processos que estavam paralisados, evidenciando o equívoco na tentativa de criminalizar a atuação profissional da advocacia.

A decisão também lança luz sobre os limites da Recomendação nº 159/2024 do CNJ, ao apontar que não se pode usar instrumentos istrativos para paralisar o devido trâmite judicial.

A vitória de Dalton Arruda é mais que pessoal — representa um marco para a advocacia previdenciária e um alerta contra tentativas de generalizar práticas como litigância predatória sem o devido exame individualizado. O caso reforça o papel do advogado como defensor da cidadania e garante a continuidade do o à Justiça para milhares de brasileiros.